Retificação – Resultado Final de Admissibilidade – Edital nº 14/2020 – FAC Visual Periférico

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, por meio da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural, torna pública a retificação do resultado final de admissibilidade do Edital nº 14/2020 – FAC Visual Periférico. A admissibilidade  é a última etapa da seleção.

Veja aqui a retificação do resultado final de admissibilidade do edital FAC Visual Periférico

Os agentes culturais proponentes de projetos classificados na etapa de mérito cultural e identificados nesta publicação como “HABILITADO” ou “HABILITADO COM GLOSA”, deverão, no prazo de 30(trinta) dias corridos, a contar a partir do dia 30 de maio de 2022, entregar no Protocolo Geral da Secretaria de Cultura, SCTN, Via N2, Anexo do Teatro Nacional, os documentos exigidos nas disposições finais da publicação. O prazo para a entrega dos documentos vai até o dia 28/06/2022.

Devido à pandemia da covid-19, o protocolo está funcionando preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, em caso de documentação a ser enviada ao protocolo de forma virtual, deverá ser observada a orientação disponível no site da Secretaria, podendo ser acessada por meio do link:

http://www.cultura.df.gov.br/nota-oficial-servicos-de-protocolo/.

Conforme consta na publicação de resultado final, os ofícios direcionados ao BRB solicitando promover a abertura de conta corrente em nome do(a) beneficiário(a) serão disponibilizados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, portanto é necessário que todos os contemplados efetuem cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para posteriormente ter acesso de forma digital ao seu processo referente ao projeto contemplado.

Veja aqui tutorial com orientação sobre como realizar o cadastro e acessar o seu processo através do SEI.

Faça aqui seu cadastro como usuário externo no SEI

Mais:

Listagem de Documentos para comprovação da regularidade jurídica e fiscal:

PESSOA FÍSICA

I – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (link)

II – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (link)

III – certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; (link)

IV – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (link)

Modelos das declarações

V – declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competente;

VI – declaração formal, sob as penas da lei, de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e que não possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural, bem como com servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

VII – Para projetos da área de Radiodifusão, deve ser apresentada declaração formal, de que não é colaborador voluntário vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – DF, bem como seu cônjuge e/ou parentes até o terceiro grau.

Obs.: No caso de obras firmadas em coautoria deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam e cedem o uso da obra para o projeto ou iniciativa, a ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Cultura.

As declarações devem ser encaminhadas conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria. 

PESSOA JURÍDICA

I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (link)

II – atos constitutivos, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; (link)

IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (link)

V – certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (link)

VI – certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; (link)

VII – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (link)

Modelos das declarações

VIII – declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competentes;

IX – declaração expressa, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República;

X – declaração formal, sob as penas da lei, de que nenhum de seus sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nem possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural, bem como com servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

XI – para projetos da área de Radiodifusão, deve ser apresentada declaração formal, de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores da pessoa jurídica representada é colaborador voluntário vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – DF, bem como seu cônjuge e/ou parentes até o terceiro grau.

Obs. 1: No caso de obras firmadas em coautoria deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam e cedem o uso da obra para o projeto ou iniciativa, a ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Cultura.

As declarações devem ser encaminhadas conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria.