Conforme previsto no art. 48 da Portaria nº 35/2020, caberá recurso fundamentado apresentado no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado.
Conforme previsto no art. 48 da Portaria nº 35/2020, caberá recurso fundamentado apresentado no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado.