Resultado Preliminar de Admissibilidade – Edital Nº 14/2020 – FAC VISUAL PERIFÉRICO 2020

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF torna público o resultado preliminar de admissibilidade dos projetos classificados no âmbito do Edital nº 14/2020 – FAC Visual Periférico.

Resultado Preliminar de Admissibilidade – Edital nº 14/2020 – FAC Visual Periférico

Conforme estabelecido no edital de seleção, os projetos classificados após a etapa de mérito cultural foram submetidos à análise de admissibilidade, na qual foram  realizadas verificações em relação à entrega de todos os documentos obrigatórios e atendimento aos requisitos do edital.

Clique aqui para consultar a ficha de análise de admissibilidade do seu projeto

Ressaltamos que nesta fase do edital há a possibilidade de juntada de novos documentos que tenham como objetivo adequar o projeto aos requisitos do edital, devendo ser supridas as ausências apontadas nas fichas de análise de admissibilidade.

De acordo com os itens 8.3 e 8.4 do edital, os proponentes dos projetos constantes na publicação e identificados na coluna “Resultado preliminar de admissibilidade” como “Habilitado com Glosa”, “Necessária adequação” ou “Inabilitado” podem, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, considerando-se o primeiro dia útil posterior à publicação, apresentar recurso contra a decisão, sendo permitida a juntada de novos documentos que tenham como objetivo suprir as ausências apontadas, completar ou corrigir as informações apresentadas.

Veja aqui o modelo de recurso.

ATENÇÃO: 

Os recursos/adequações poderão ser enviados até as 18h do dia 06 de dezembro de 2021.

Os recursos ou as adequações devem ser apresentados no Protocolo-Geral da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, ou podem ser enviados para o e-mail recurso.fac@cultura.df.gov.br.

Devido à pandemia da covid-19, o protocolo está funcionando preferencialmente de modo virtual. Dessa forma, em caso de recurso ou adequação a ser enviado ao protocolo de forma virtual, deverá ser observada a orientação disponível no site da Secretaria, podendo ser acessada por meio do link:

http://www.cultura.df.gov.br/nota-oficial-servicos-de-protocolo/.

Se mesmo após a análise do recurso, considerando as novas informações e documentos apresentados, o projeto permanecer sem atender os requisitos formais e documentais previstos no edital, o mesmo será excluído da seleção, não cabendo novo recurso administrativo nesta fase.

Veja aqui o resultado publicado no DODF.