Resultado Final de Admissibilidade – Edital nº 06/2021 – FAC Brasília Multicultural I

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, por meio da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural, torna público o resultado final de admissibilidade do Edital nº 06/2021 – FAC Brasília Multicultural I. A admissibilidade  é a última etapa da seleção.

Veja aqui o resultado final de admissibilidade do edital FAC Brasília Multicultural I

Veja aqui o resultado final de admissibilidade do edital FAC Brasília Multicultural I – COMPLEMENTAR

Os agentes culturais proponentes de projetos classificados na etapa de mérito cultural e identificados nesta publicação como “ADMITIDOS” ou “ADMITIDOS COM GLOSA”, deverão, no prazo de 30(trinta) dias corridos, a contar a partir do dia 03 de janeiro de 2022, entregar no Protocolo Geral da Secretaria de Cultura, SCTN, Via N2, Anexo do Teatro Nacional, os documentos exigidos nas disposições finais da publicação. O prazo para a entrega dos documentos vai até o dia 01/02/2022.

Devido à pandemia da covid-19, o protocolo está funcionando preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, em caso de documentação a ser enviada ao protocolo de forma virtual, deverá ser observada a orientação disponível no site da Secretaria, podendo ser acessada por meio do link:

http://www.cultura.df.gov.br/nota-oficial-servicos-de-protocolo/.

Conforme consta na publicação de resultado final, os ofícios direcionados ao BRB solicitando promover a abertura de conta corrente em nome do(a) beneficiário(a) serão disponibilizados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, portanto é necessário que todos os contemplados efetuem cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para posteriormente ter acesso de forma digital ao seu processo referente ao projeto contemplado.

Veja aqui tutorial com orientação sobre como realizar o cadastro e acessar o seu processo através do SEI.

Faça aqui seu cadastro como usuário externo no SEI

Obs.: O parecer de recurso de admissibilidade será disponibilizado a partir do dia 03/01/2022 através de solicitação encaminhada para o e-mail recurso.fac@cultura.df.gov.br.

Mais:

Listagem de Documentos para comprovação da regularidade jurídica e fiscal:

PESSOA FÍSICA

I – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (link)

II – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (link)

III – certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; (link)

IV – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (link)

V – declaração que: (Modelos das declarações)

As declarações devem ser encaminhadas conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria. 

a) Não emprega trabalhadores menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos em qualquer condição, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos das situações descritas no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, ou salvo autorização do TJDFT (Vara da Infância e da Juventude) e atendimento à todas exigências do órgão;

b) as obras utilizadas no âmbito do projeto contemplado são próprias ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competente;

c) não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, não é membro ou suplente do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, e que não é cônjuge e nem possui vínculo de parentesco até o segundo grau com os agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.

d) não está inadimplente com o pagamento de multa e/ou restituição de valores, sancionados por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao FAC, no mesmo exercício financeiro ou em exercícios anteriores;

e) Não possui convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

f) Não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;

g) não participam do projeto, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, membros ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, bem como os cônjuges ou parentes até o segundo grau dos agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou dos membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.

h) Não foi indicado ou designado para compor a comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos neste edital;

i) O projeto não incorre nas vedações relativas à utilização dos recursos disponibilizados através deste edital, de que tratam os itens 4.4 e 4.5 do edital.

j) não é colaborador voluntário vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, bem como seu cônjuge e/ou parentes até o segundo grau. (somente para projetos da área de Radiodifusão).

Obs.: No caso de obras firmadas em coautoria deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam e cedem o uso da obra para o projeto ou iniciativa, a ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Cultura.

 

PESSOA JURÍDICA

I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (link)

II – atos constitutivos, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; (link)

IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (link)

V – certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (link)

VI – certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; (link)

VII – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (link)

VIII – declaração que: (Modelos das declarações)

As declarações devem ser encaminhadas conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria. 

a) a pessoa jurídica não emprega trabalhadores menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos em qualquer condição, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos das situações descritas no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, ou salvo autorização do TJDFT (Vara da Infância e da Juventude) e atendimento à todas exigências do órgão;

b) as obras utilizadas no âmbito do projeto contemplado são próprias ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competente;

c) nenhum de seus sócios, administradores, diretores ou procuradores é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, não é membro ou suplente do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, e que não é cônjuge e nem possui vínculo de parentesco até o segundo grau com os agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.

d) No estatuto ou contrato social apresentado consta a atual composição societária da pessoa jurídica;

e) A pessoa jurídica não está inadimplente com o pagamento de multa e/ou restituição de valores, sancionados por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao FAC, no mesmo exercício financeiro ou em exercícios anteriores;

f) A pessoa jurídica não possui convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

g) A pessoa jurídica não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;

h) não participam do projeto, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, membros ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, bem como bem como os cônjuges ou parentes até o segundo grau dos agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou dos membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.

i) Nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores foi indicado ou designado para compor a comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos neste edital;

j) O projeto não incorre nas vedações relativas à utilização dos recursos disponibilizados através deste edital, de que tratam os itens 4.4 e 4.5 do edital.

k) nenhum dos sócios, administradores, diretores ou procuradores da pessoa jurídica representada é colaborador voluntário vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, bem como seu cônjuge e/ou parentes até o segundo grau. (somente para projetos da área de Radiodifusão).

Obs.: No caso de obras firmadas em coautoria deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam e cedem o uso da obra para o projeto ou iniciativa, a ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Cultura.