Renovando o CEAC

A cada dois anos, é necessário tornar a comprovar a residência no Distrito Federal. Também é possível solicitar uma renovação para incluir áreas de atuação. Para a Renovação sem inclusão de nova área, basta protocolar Formulário de Renovação solicitando o recadastramento, informando o número do CEAC, anexando um comprovante de residência atualizado.

Física

Prova de residência ou domicílio no Distrito Federal, atual e em nome do interessado, como:

  • Contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros; ou
  • Autodeclaração de residência, nos termos da Lei Nacional nº 7.115 de 29 de agosto de 1983 e da Lei Distrital nº 4.225 de 24 de outubro de 2008, devendo conter todos os dados solicitados, conforme modelo presente no anexo único da Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019.

Veja aqui o modelo para a autodeclaração de residência

Atenção: a autodeclaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público.

Jurídica

Prova de estabelecimento ou funcionamento da pessoa Jurídica no Distrito Federal, atual e em nome da Pessoa Jurídica, como:

  • Contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida; ou
  • Declaração emitida pela Administração Regional que comprove a atividade e/ou permanência da Pessoa Jurídica na cidade informada há pelo menos dois anos.

Atenção: Em casos de alterações de Contrato Social, Ata, entre outros documentos, devem ser apresentados os documentos atualizados e com firma reconhecida (ex.: ATA atualizada, contrato social atualizado, Cartão CNPJ atualizado, documentos dos responsáveis).

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Para Ampliação de Cadastro, o ente ou agente cultural que já possui CEAC em uma área, mas deseja ampliar seu cadastro, deve incluir documentação que comprove a atuação na nova área.

PARA INCLUIR NOVA ÁREA APRESENTAR DOCUMENTOS CONFORME LISTA ABAIXO:

Física

Currículo atualizado, documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa física, como por exemplo: declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação, nos quais constem o nome da pessoa física interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar.

Jurídica

Descritivo das atividades realizadas, documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa jurídica, como por exemplo: declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação, nos quais constem o nome da pessoa física interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar.

Após reunida, a documentação deve ser entregue no Protocolo da Secretaria de Cultura para, a seguir, ser analisada pela Comissão Permanente de Cadastramento que, estando tudo de acordo com as exigências, aprovará o CEAC do solicitante.

Formulário para Renovação ou Inclusão de nova área (Pessoa Física) – Word

Formulário para Renovação ou Inclusão de nova área (Pessoa Física) – PDF

Formulário para Renovação ou Inclusão de nova área (Pessoa Jurídica) – Word

Formulário para Renovação ou Inclusão de nova área (Pessoa Jurídica) – PDF

Atenção!

A renovação pode ser solicitado durante o ano todo, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e é totalmente gratuito.

Formas de atendimento: Presencial e via eletrônica (e-mail).

Endereço: Setor Cultural Sul, Lote 2, Edifício Biblioteca Nacional de Brasília, Brasília – DF – CEP: 70070-150

Telefones: (61) 3325-6272

E-mail: protocolo@cultura.df.gov.br

Dias e Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Manual do Protocolo disponível no seguinte link:

(site protocolo)

Nos períodos que antecedem o lançamento de editais de apoio do FAC, a Comissão Permanente de Cadastramento poderá definir uma data limite de novos cadastros para aqueles que desejarem concorrer ao edital em questão. Essa data limite é estabelecida em função do prazo necessário para análise do pedido, que deve ser finalizado antes da abertura de inscrição para o edital de apoio financeiro.

Veja aqui portaria que regulamenta o Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC