Portaria com regras de captação por renúncia fiscal tem processo mais simplificado
Produtoras culturais e artistas do Distrito Federal podem, a partir desta sexta (7), inscrever projetos na Lei de Incentivo à Cultura (LIC). A portaria que institui as regras para a captação de recursos por meio de renúncia fiscal para a execução das propostas culturais está com processo simplificado e regras mais flexíveis de acordo com cada projeto apresentado.
Os proponentes podem realizar suas inscrições até o dia 1º de dezembro deste ano ou até o limite de capacidade do incentivo, de R$ 14 milhões. As inscrições devem ser feitas com antecedência de 60 dias da data da primeira atividade prevista no projeto e cada proposta poderá captar recursos num valor máximo de R$ 700 mil.
Podem ser contemplados projetos de música, ópera e musicais; teatro; manifestações circenses; artes visuais; audiovisual; livro, leitura e literatura; culturas populares e tradicionais; patrimônio material e imaterial, histórico e artístico, arquivos e demais acervos; dança; rádio e televisão educativos e culturais, sem caráter comercial; pesquisa, informação, documentação e qualificação em quaisquer dos segmentos culturais listados aqui; artesanato; cultura digital, artes digitais e eletrônicas; gastronomia; design e moda.
Segundo o secretário de Cultura Guilherme Reis, a LIC é um programa jovem em processo de aperfeiçoamento. “Estamos no quarto ano de funcionamento da lei e nosso esforço para, a cada ano, tem sido de aprimorar as regras para o benefício fiscal, a partir das questões suscitadas pela relação de cooperação entre setor cultural, incentivadoras privadas e o governo”, resume.
Trâmites
Após protocolo, o Setor de Admissibilidade realiza conferência da documentação exigida e sendo admitido, o projeto fica disponível num banco de propostas online criado para facilitar a captação de recursos.
No momento da apresentação da Carta de Intenção de determinada incentivadora, é realizada análise técnica e de mérito da proposta. Se aprovado, o projeto é liberado para depósito da verba captada, execução da proposta e abatimento fiscal da Incentivadora.
Os proponentes podem iniciar a captação de recursos junto à empresas cadastradas na LIC ou novas empresas que tenham interesse apoiar projetos culturais no DF antes ou depois do protocolo do projeto.
É importante que os proponentes mantenham diálogo próximo à Secretaria de Cultura durante toda a execução do projeto, desde o protocolo até a prestação de contas. A equipe da LIC permanece à disposição para dirimir dúvidas e propor soluções.
Mudanças para 2017
– Novos critérios para aumento de isenção fiscal, totalizando dez opções;
– Mais opções de referência de remuneração da ficha técnica e artística: para além da planilha FGV, o proponente pode apresentar outras planilhas de projetos similares, desde que justificado.
– Em mostras e festivais, quando os artistas forem escolhidos por chamamento e seleção posterior, será possível a criação de faixas de cachê, desde que os critérios estejam claros e os valores devidamente justificados.
– Criação de regras específicas para apresentação de projetos envolvendo o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.