Perguntas Frequentes LIC

O que é a LIC – DF?

Mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estimulo ao mercado criativo em parceria com a Iniciativa Privada, por meio de isenção fiscal.

Como funciona a LIC?

Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC.

Qual período de antecedência para inscrição de um projeto na LIC? 

O prazo de inscrição de projeto apresentado com Carta de Intenção de Incentivo é de no mínimo 60 (sessenta) dais corridos antes da data de execução do projeto.
Projeto sem Carta de Intenção só terão o prazo contados a partir da entrega do referido documento.

É necessária a Carta de Intenção de Incentivo para se inscrever? 

Os projetos podem se inscrevem sem Carta de Intenção, no entanto só  serão avaliados após a entrega do documento.

Quais são os marcos legais da LIC?

A Lei Complementar nº 934/2017, o Decreto nº 35.325/14, a Resolução nº 5 do Conselho de Cultura do Distrito Federal e as Portarias.

  1. Portaria SECEC nº 55/2023 (Estabelece o período de inscrição de projetos para o ano de 2023)
  2. Portaria SECEC nº 70/2020 (Regras de apresentação de projetos culturais na LIC)
  3. Portaria Conjunta SEEC/SECEC nº 07/2020 (Estabelece as regras para abatimento fiscal)
  4. Portaria SEF nº 71/2022 (Volume de recursos para a política de Incentivo à Cultura em 2023)

Quem pode apresentar projetos à LIC?

  • Pessoa física domiciliada no Distrito Federal, com CEAC válido, diretamente responsável pela proposição e execução do projeto cultural;
  • Pessoa jurídica, com CEAC válido, estabelecida no Distrito Federal, diretamente responsável pela preposição e execução do projeto cultural.

Quem pode patrocinar projetos na LIC?

Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS ou ISS, habilitada a apoiar a realização de projetos culturais, mediante transferência de recursos parcialmente incentivados.

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