1.Como uma empresa se habilita como incentivadora cultural da LIC?
Para habilitar-se como pessoa jurídica a empresa contribuinte do ICMS ou ISS deverá entregar na Lei de Incentivo à Cultura:
- Ficha de habilitação assinada, bem como as declarações nela constantes;
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
- Comprovante de regularidade de inscrição no CF/DF;
- Cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica;
- Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa emitida pela Fazenda Pública Federal;
- Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa emitida pela Fazenda Pública do Distrito Federal;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
- Procuração ou documento similar que autorize o responsável legal a assinar pela empresa em contratos de liberação de recursos para esse fim;
- Cópia do documento de identificação do responsável legal.
Após a entrega da documentação, esta Secretaria analisa a documentação exigida e, caso sejam cumpridas todos os requisitos legais de regularidade, encaminha à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) para emissão de capacidade de financiamento.
2. Qual é o montante de recursos que uma empresa habilitada como Incentivadora Cultural pode investir?
Até 3% (três por cento) do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido de até R$ 32,4 milhões;
Até 2,5% (dois e meio por cento) do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 32,4 milhões.
3. Legislação
PORTARIA SEEC Nº 170/2021