O Cadastro de Entes e Agentes Culturais, mais conhecido como CEAC, é um cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Além de ser uma fonte de informação para mapeamento da cadeia produtiva na cultura local, o CEAC habilita o artista a concorrer aos editais de apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e inscrever projetos no Programa de Incentivo Fiscal (LIC).
Para se inscrever no CEAC, o agente/instituição cultural deve preencher um formulário de cadastramento e protocolar, junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, juntamente com a documentação descrita abaixo:
Formulário para cadastramento de ente e agente cultural – CEAC (Pessoa Física)-Word
Formulário para cadastramento de ente e agente cultural – CEAC (Pessoa Física) -PDF
Formulário para cadastramento de ente e agente cultural -CEAC (Pessoa Jurídica)-Word
Formulário para cadastramento de ente e agente cultural – CEAC (Pessoa Jurídica) – PDF
A lista de documentos deve ser escolhida de acordo com a situação (Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro de Pessoa Jurídica).
Pessoa Física:
01. Cópia do Registro Geral (RG);
02. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); caso a numeração deste não esteja inclusa na cópia do RG.;
03. Currículo atualizado, com informações mínimas: identificação, formação e experiência profissional na área artística e cultural.;
04. Documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa física, como por exemplo: declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação, nos quais constem o nome da pessoa física interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar.;
05.Prova de residência ou domicílio que comprove residir no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos. Dever ser apresentado um comprovante recente (três últimos meses do ano vigente), e outro antigo, podendo ser no máximo até o ano de 2015. Os comprovantes devem estar em nome do interessado, mas no caso de apresentação de comprovante de residência em nome do cônjuge, deve ser apresentada também a cópia da certidão de casamento ou união estável.
Podem ser apresentados os seguintes documentos:
- Contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros; ou
- Autodeclaração de residência, nos termos da Lei Nacional nº 7.115 de 29 de agosto de 1983 e da Lei Distrital nº 4.225 de 24 de outubro de 2008, devendo conter todos os dados solicitados, conforme modelo presente no anexo único da Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019.
Veja aqui o modelo para a autodeclaração de residência
Atenção: a autodeclaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público.
Pessoa Jurídica:
01. Cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
02. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
03. Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do representante legal da pessoa jurídica.
04. Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, OSCIP, organizações sociais (Ata de eleição).
05. Documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa jurídica, como por exemplo: cópia de declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação nos quais constem o nome da Pessoa Jurídica interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar.
06. Prova de estabelecimento ou funcionamento da pessoa Jurídica no Distrito Federal atual (ano vigente) e de 02 (dois) anos atrás em nome da Pessoa Jurídica, e podem ser apresentados os seguintes documentos:
- Contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida; ou
- Declaração emitida pela Administração Regional que comprove a atividade e/ou permanência da Pessoa Jurídica na cidade informada há pelo menos dois anos.
Atenção!
O cadastro pode ser solicitado durante o ano todo, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e é totalmente gratuito.
Formas de atendimento: Presencial e via eletrônica (e-mail).
Endereço: Setor Cultural Sul, Lote 2, Edifício Biblioteca Nacional de Brasília, Brasília – DF – CEP: 70070-150
Telefones: (61) 3325-6272
E-mail: protocolo@cultura.df.gov.br
Dias e Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Manual do Protocolo disponível no seguinte link:
Nos períodos que antecedem o lançamento de editais de apoio do FAC, a Comissão Permanente de Cadastramento poderá definir uma data limite de novos cadastros para aqueles que desejarem concorrer ao edital em questão. Essa data limite é estabelecida em função do prazo necessário para análise do pedido, que deve ser finalizado antes da abertura de inscrição para o edital de apoio financeiro.
Veja aqui portaria que regulamenta o Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC