Cadastro de Usuário Externo

A adesão da Secretaria de Cultura ao Sistema Eletrônico de Informação garante modernização com conforto e agilidade. Agora agentes culturais podem acompanhar seus processos (abertos a partir de 2018) online, pelo computador ou até mesmo celular. É simples, rápido e ágil.

O vídeo a seguir ensina o passo a passo para que se realize o cadastro de Usuário Externo e tenha acesso a tudo que acontece com o processo.

Acesse este link e cadastre-se!

Sobre o SEI

Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.

Principais características e facilidades do SEI

  • Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
  • Acesso Remoto: em razão da portabilidade já mencionada, pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância;
  • Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;
  • Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
  • Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;
  • Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

Como proceder em caso de pedido de CEAC “Em diligência”

A Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural informa:

Solicitantes de Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC (novos ou renovações) que verificam a Lista de CEACs Analisados (veja a lista mais recente) e se deparam com a publicação do seu pedido como “Em diligência” devem:

1) verificar no documento Parecer das Solicitações Analisadas, publicado juntamente com a lista, quais são as pendências verificadas no seu pedido;

2) entregar, em até 5 (cinco) dias corridos (ou seja, fim de semana e feriado também contam), no setor de Protocolo da Secretaria de Cultura:

  • a documentação pendente (listada no Parecer);
  • ofício de encaminhamento à Comissão de Análise de CEACs constando a listagem da documentação que está sendo entregue, nome por extenso do solicitante, data e assinatura [veja um modelo aqui].

“Socorro! Meu nome não está na lista!”

Fique tranquilo. Conforme publicado em nota anterior, todos os pedidos feitos até dia 17 de agosto serão analisados em tempo hábil para o proponente participar do Edital 1/2015 do FAC, caso tenha o pedido de CEAC aprovado. A data limite de divulgação desses resultados é dia 21 de setembro, e até lá haverá publicação semanal das listagens atualizadas. Se o seu nome não apareceu ainda na lista, volte a procurar em uma semana.

“Socorro! Meu CEAC foi deferido parcialmente! O que isso significa?!”

Se o seu pedido foi deferido parcialmente, significa que não foi possível comprovar a atuação, a partir da documentação entregue, em todas as áreas que você solicitou, mas foi possível aprovar o CEAC em pelo menos uma área. Para fins de participação neste Edital 1/2015, é suficiente ter um CEAC em qualquer área para participar com propostas em qualquer área. Saiba mais sobre o Edital 1/2015 do FAC-DF.

Sobre Documentos Obrigatórios

Para melhor orientação quanto a informação dos documentos obrigatórios aos editais do FAC vimos informar:

1. Não se trata de novos documentos, são obrigações previstas na Resolução 03/2012 do Conselho, consta da tabela de pontuação e já foi requerido em 2012. Alertamos para que os proponentes leiam o Decreto 31.414/10 e as resoluções do Conselho de Cultura disponíveis aqui.

2. Nos projetos dos editais Montagem de Espetáculos e Difusão e Circulação das linguagens cênicas e de Criação e Produção na linguagem de Audiovisual deverão constar: roteiro, argumento ou o próprio texto dramatúrgico.

3. Nos projetos do edital de Registro e Memória que objetivem a publicação de obras impressas, deverão ser enviados  até o terceiro dia útil posterior ao final das inscrições o esboço, boneca ou projeto gráfico em meio físico (impresso). O impresso deve ser enviado por correio ou protocolado na Secretaria de Cultura do DF, anexo do Teatro Nacional, via N2, em envelope lacrado constando o nome do proponente, nome do projeto e número da proposta gerado pelo SalicWeb.

4. Nos projetos do edital de Difusão e Circulação deverá ser anexada, para comprovar que se trata de uma montagem já realizada, a Ficha Técnica do espetáculo realizado, folders, cartazes, matérias jornalísticas e outros elementos que comprovem a realização. A Ficha Técnica do projeto proposto deve ser a mesma do projeto realizado e, ainda, o proponente deve declarar no texto do projeto que se trata do mesmo espetáculo preservando os aspectos e elementos da montagem anterior. Caso haja alterações deverão ser elencadas e justificadas.

Abaixo segue lista de verificação de documentos atualizada:

Checkelist (verão atualizada)

Comunicado: Documento Obrigatório

Nos termos da Resolução 3/2012 do Conselho de Cultura do Distrito Federal (aqui), art. 13, § 2º, VIII, IX e X, em virtude da quantidade de questões que têm sido apresentadas sobre o tema, viemos esclarecer a necessidade de apresentar alguns documentos no momento da inscrição dos projetos de Audiovisual, Montagem de Espetáculos, Difusão e Circulação e Registro e Memória, a saber:

a) nos projetos de Montagem de Espetáculos, Difusão e Circulação e Audiovisual, deverá o proponente anexar o roteiro da produção ou argumento;

b) nos projetos relativos à finalidade Impressão, Registro e Memória, se for o caso, deverá o proponente anexar o esboço da obra ou a boneca;

c) nos projetos de Difusão e Circulação, deverá ser anexado o número de integrantes e características do projeto atual em comparação com o original e documentos probatórios.

A ausência de tais documentos inabilita o projeto.

Os proponentes que já enviaram os projetos podem, até o último dia das inscrições, substituir e enviar novos arquivos nos projetos já submetidos à análise.

Complementação:

1. “Roteiro de produção” ou “argumento” neste caso se refere aos textos dramatúrgicos existente. Havendo a obra em si, deverá se anexada. Esse item vale pontos.

2. Sobre a letra c) – trata-se da comprovação que o espetáculo   que está sendo proposto para circular possui os mesmos integrantes que a versão original já que só é possível circular espetáculos já realizados. Caso haja substituições ou alterações deverão ser informadas e justificadas. Ou seja, a ficha técnica do projeto proposto deve ser a mesma do espetáculo originalmente realizado.