Informamos aos agentes culturais contemplados no âmbito do Edital nº 03/2020 – FAC Regionalizado, que o prazo para apresentação dos documentos exigidos nas disposições finais do resultado final da seleção (certidões e declarações) termina amanhã (12/01/2021).
Aqueles que não apresentarem a documentação no prazo decairão do direito de firmar termo de ajuste com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, tendo seu processo arquivado.
Devido à pandemia da covid-19, o protocolo está funcionando virtualmente. Dessa forma, a documentação deverá ser enviada, conforme orientação disponível no site da Secretaria, podendo ser acessada por meio do link:
http://www.cultura.df.gov.br/nota-oficial-servicos-de-protocolo/.
Consulte aqui a publicação do resultado Final, com a listagem dos documentos exigidos.
ATENÇÃO: Não é obrigatório o envio do comprovante de abertura da conta no prazo de 30 dias descrito no resultado final, esse prazo é somente para a entrega das certidões e declarações.
Segue abaixo a lista atualizada em relação à entrega das Certidões/Declarações dos projetos contemplados no Edital nº 03/2020 – FAC Regionalizado:
SITUAÇÃO DOS PROJETOS QUANTO À ENTREGA DAS DECLARAÇÕES/CERTIDÕES – EDITAL 03-2020 FAC REGIONALIZADO