Para melhor orientação quanto a informação dos documentos obrigatórios aos editais do FAC vimos informar:
1. Não se trata de novos documentos, são obrigações previstas na Resolução 03/2012 do Conselho, consta da tabela de pontuação e já foi requerido em 2012. Alertamos para que os proponentes leiam o Decreto 31.414/10 e as resoluções do Conselho de Cultura disponíveis aqui.
2. Nos projetos dos editais Montagem de Espetáculos e Difusão e Circulação das linguagens cênicas e de Criação e Produção na linguagem de Audiovisual deverão constar: roteiro, argumento ou o próprio texto dramatúrgico.
3. Nos projetos do edital de Registro e Memória que objetivem a publicação de obras impressas, deverão ser enviados até o terceiro dia útil posterior ao final das inscrições o esboço, boneca ou projeto gráfico em meio físico (impresso). O impresso deve ser enviado por correio ou protocolado na Secretaria de Cultura do DF, anexo do Teatro Nacional, via N2, em envelope lacrado constando o nome do proponente, nome do projeto e número da proposta gerado pelo SalicWeb.
4. Nos projetos do edital de Difusão e Circulação deverá ser anexada, para comprovar que se trata de uma montagem já realizada, a Ficha Técnica do espetáculo realizado, folders, cartazes, matérias jornalísticas e outros elementos que comprovem a realização. A Ficha Técnica do projeto proposto deve ser a mesma do projeto realizado e, ainda, o proponente deve declarar no texto do projeto que se trata do mesmo espetáculo preservando os aspectos e elementos da montagem anterior. Caso haja alterações deverão ser elencadas e justificadas.
Abaixo segue lista de verificação de documentos atualizada: