Sobre Documentos Obrigatórios

Para melhor orientação quanto a informação dos documentos obrigatórios aos editais do FAC vimos informar:

1. Não se trata de novos documentos, são obrigações previstas na Resolução 03/2012 do Conselho, consta da tabela de pontuação e já foi requerido em 2012. Alertamos para que os proponentes leiam o Decreto 31.414/10 e as resoluções do Conselho de Cultura disponíveis aqui.

2. Nos projetos dos editais Montagem de Espetáculos e Difusão e Circulação das linguagens cênicas e de Criação e Produção na linguagem de Audiovisual deverão constar: roteiro, argumento ou o próprio texto dramatúrgico.

3. Nos projetos do edital de Registro e Memória que objetivem a publicação de obras impressas, deverão ser enviados  até o terceiro dia útil posterior ao final das inscrições o esboço, boneca ou projeto gráfico em meio físico (impresso). O impresso deve ser enviado por correio ou protocolado na Secretaria de Cultura do DF, anexo do Teatro Nacional, via N2, em envelope lacrado constando o nome do proponente, nome do projeto e número da proposta gerado pelo SalicWeb.

4. Nos projetos do edital de Difusão e Circulação deverá ser anexada, para comprovar que se trata de uma montagem já realizada, a Ficha Técnica do espetáculo realizado, folders, cartazes, matérias jornalísticas e outros elementos que comprovem a realização. A Ficha Técnica do projeto proposto deve ser a mesma do projeto realizado e, ainda, o proponente deve declarar no texto do projeto que se trata do mesmo espetáculo preservando os aspectos e elementos da montagem anterior. Caso haja alterações deverão ser elencadas e justificadas.

Abaixo segue lista de verificação de documentos atualizada:

Checkelist

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Conheça as diferenças entre o atual Decreto e o novo Regulamento

A Secretaria de Cultura está realizando diversos debates sobre o novo Decreto regulamentador do FAC. Já foram realizadas duas reuniões com o movimento cultural (Plano Piloto e Ceilândia) onde foram apresentadas e discutidas propostas para o texto.

O Conselho de Cultura também está debatendo o texto e criou uma comissão que irá apresentar no dia 06 de junho propostas ao texto.

Todas as contribuições serão apresentadas ao Secretário de Cultura que enviará o texto final ao Governador.

O novo Decreto irá permitir maior dinamismo, menos burocracia e amplia as possibilidades de apoio.

Veja abaixo os documentos:

Comparativo : Apresentação comparando o atual Decreto e o novo regulamento

Minuta do novo Decreto comentado: Novo Decreto com comentários explicativos

 

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Conselho cria comissão para discutir Decreto do FAC

Na reunião do dia 16/5, o Conselho de Cultura do DF debateu com o Subsecretário de Fomento, Leo Hernandes, um resumo das alterações propostas pela Secretaria de Cultura para o Decreto que regulamenta o Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
Depois de uma pequena discussão sobre os destaques apresentados pelos conselheiros, o Conselho decidiu criar uma Comissão Especial para tratar do assunto.
A Comissão ficou composta pelos conselheiros Márcio Moraes (cinema), Victor Barbosa (música), Ana Taveira (artes plásticas) e Marconi Valadares (governo) e será coordenada pelo presidente Romário Schettino. Essa Comissão terá até o dia 6 de junho de 2013 para apresentar suas observações e sugestões para o novo Decreto. Nesse trabalho a Comissão contará com informações e esclarecimentos da equipe técnica e jurídica da Subscretaria de Fomento.
Depois desse trabalho, o Conselho voltará a discutir os encaminhamentos que serão dados ao tema.
Abaixo segue documento comparativo entre o atual Decreto 31.414/10 e a minuta proposta:
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Secretaria abre prazo para indicação do Conselheiro da área de Dança

Foi pulicada hoje, sexta (17/05) no DODF a Portaria nº 27 abrindo prazo para que comunidade da dança do DF indique novo Conselheiro de Cultura para representar o segmento da Dança.

A Conselheira de Dança sra. Paula Sayão comunicou ao Governador e ao Secretário de Cultura a antecipação de sua saída do Conselho para que os trabalhos de análise dos editais do FAC de 2013 não fossem prejudicados. O mandato da Conselheira que terminaria durante a etapa de mérito cultural e, prevendo que a mudança provocaria impacto na análise, preferiu declinar do cargo antecipadamente.

A Portaria abre prazo até o dia 2 de junho para que sejam apresentados lista tríplice de nomes para a escolha do Governador. Abaixo segue a Portaria com as demais instruções.

Portaria

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Posse do novo Presidente do Conselho de Cultura

A cerimônia de posse do jornalista Romário Schettino na presidência do Conselho de Cultura do DF ocorreu ontem, quinta (16/5), às 14h, no Foyer da Sala Villa-Lobos do Teatro Nacional. Compareceram a deputada distrital Arlete Sampaio (PT), o presidente da Fenaj, Celso Schroeder, o diretor presidente da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino, artistas e produtores culturais da cidade. O Secretário de Cultura, Hamilton Pereira, destacou a experiência e a militância do jornalista Romário, que já foi presidente do Sindicato dos Jornalistas do DF, na luta pela democratização da comunicação no Brasil e no movimento cultural do Distrito Federal. O ex-presidente do Conselho, Marcio Moraes, agradeceu a colaboração dos conselheiros e do movimento cultural durante sua gestão e disse que a nova direção dará continuidade ao trabalho realizado e ampliará sua atuação.

Romário Schettino apresentou um plano de trabalho para ser discutido e executado no âmbito do Conselho de Cultura do DF, destacou o debate sobre as políticas públicas de comunicação de interesse da cultura. Além disso, propõe discutir as prioridades no plano do GDF para a recuperação e valorização do patrimônio tombado e construção de espaços culturais nas regiões administrativas que ainda não contam com esses equipamentos.

 Abaixo, a íntegra das propostas apresentadas por Romário Schettino:

Propostas para o Conselho de Cultura do DF

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Comunicado: Documento Obrigatório

Nos termos da Resolução 3/2012 do Conselho de Cultura do Distrito Federal (aqui), art. 13, § 2º, VIII, IX e X, em virtude da quantidade de questões que têm sido apresentadas sobre o tema, viemos esclarecer a necessidade de apresentar alguns documentos no momento da inscrição dos projetos de Audiovisual, Montagem de Espetáculos, Difusão e Circulação e Registro e Memória, a saber:

a) nos projetos de Montagem de Espetáculos, Difusão e Circulação e Audiovisual, deverá o proponente anexar o roteiro da produção ou argumento;

b) nos projetos relativos à finalidade Impressão, Registro e Memória, se for o caso, deverá o proponente anexar o esboço da obra ou a boneca;

c) nos projetos de Difusão e Circulação, deverá ser anexado o número de integrantes e características do projeto atual em comparação com o original e documentos probatórios.

A ausência de tais documentos inabilita o projeto.

Os proponentes que já enviaram os projetos podem, até o último dia das inscrições, substituir e enviar novos arquivos nos projetos já submetidos à análise.

Complementação:

1. “Roteiro de produção” ou “argumento” neste caso se refere aos textos dramatúrgicos existente. Havendo a obra em si, deverá se anexada. Esse item vale pontos.

2. Sobre a letra c) – trata-se da comprovação que o espetáculo   que está sendo proposto para circular possui os mesmos integrantes que a versão original já que só é possível circular espetáculos já realizados. Caso haja substituições ou alterações deverão ser informadas e justificadas. Ou seja, a ficha técnica do projeto proposto deve ser a mesma do espetáculo originalmente realizado.

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Resultado Final Edital 08/2012 – Indicadores, Informação e Qualificação

Será publicado amanhã no DODF o resultado final do Edital 08/2012 – Indicadores, Informação e Qualificação.

Antecipamos aqui arquivo com o resultado que será publicado.

ATENÇÃO!: Alertamos aos vencedores do Edital, que observem o prazo de 15 dias a contar do dia posterior da publicação no DODF para retirar o ofício para abertura de conta. Os beneficiários deverão retirar os ofícios para abertura de conta a partir de quarta-feira 15/05 até o dia 29/05.

Resultado Final de Mérito Edital 08/2012

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Publicada Retificação dos Editais

Foi publicada hoje (13/05) no DODF a retificação dos Editais 2 a 8/2013  do FAC. Veja aqui.

Além de prorrogar as inscrições até o dia 2 de junho de 2013 foram retificados, também, em todos os Editais o item 3.5 a seguinte redação:

ONDE SE LÊ: “…devendo exercer funções diretivas, de gestão ou concepção artística ou de relevante função artístico-cultural no projeto…” LEIA-SE: “…devendo exercer funções diretivas, de administração ou concepção artística ou de relevante função artístico-cultural no projeto…”

No Edital 02/2013 foi retificado a seguinte redação no item 8.2, b, VII:

ONDE SE LÊ: “…devendo ser comprovada a captação prévia, no momento da inscrição do projeto de, no mínimo 10% do total do projeto…” LEIA-SE: “…devendo ser comprovada a captação prévia, no momento da inscrição do projeto ou assinatura do contrato de, no mínimo 10% do total do projeto…”.

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Documentos Representação TCDF

Neste post, disponibilizaremos arquivos relacionados ao processo 14.681/2013, em que o Ministério Público de Contas representou, a partir de denúncia de “representantes do movimento cultural no DF”, contra os Editais do Fundo de Apoio à Cultura em 2013.

Em breve síntese, após a apresentação da denúncia, o Ministério Público de Contas a acolheu e elaborou representação, tendo sido o processo autuado e enviado para um órgão técnico verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Após, o processo foi enviado ao Relator, sorteado aleatoriamente, para analisar o pedido de medida cautelar, rejeitando-a e determinando o envio de informações pela Secretaria de Cultura. Com as informações, a unidade técnica manifestou-se novamente, agora sobre o mérito do pedido, opinando pela rejeição da representação. Posteriormente, o processo foi enviado ao Ministério Público de Contas, que reiterou os termos da representação e devolveu os autos ao Relator. O Relator elaborou Relatório e Voto e apresentou o processo ao Plenário para análise. Após o voto do Relator, pela rejeição integral da representação, os demais Conselheiros sugeriram que fosse incluído no voto a necessidade fiscalização futura durante o acompanhamento de projetos do FAC, o que restou consignado no voto do Relator. Assim, por unanimidade, rejeitou-se a representação.

Abaixo os documentos:

1 – Representação MPC

2 – Anexos Representação

3 – Informação Órgão Técnico

4 – Relatório e Voto – Cautelar

5 – Informações SeCult

6 – Anexo I

7 – Anexo II

8 – Anexo III

9 – Anexo IV. lado a

9-1 – Anexo IV. lado b

10 – Anexo V

11 – Anexo VI

12 – Anexo VII

13 – Anexo VIII

14 – Anexo IX

15 – Anexo X

16 – Anexo XI

17 – Análise Órgão Técnico

18 – Manifestação MPC

19 – Relatório e Voto – Mérito

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Prorrogação Prazo de Inscrições Editais 2013

Considerando-se as dificuldades que os proponentes tem encontrado com o envio de documentos no Sistema SalicWeb, em virtude de atualização do sistema realizada na última semana, o prazo de inscrições será prorrogado até o dia 2/6.

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